Operadoras têm até está quinta (10) para se adaptar a número que dedura telemarketing



Termina nesta quinta-feira (10) o prazo para que prestadoras de telefonia móvel implementem a nova regra da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para conter o spam telefônico —aquelas chamadas insistentes com oferta de produtos ou serviços. A partir da data, a instituição passa a obrigar a inclusão do código 0303 no início de todos os números de telemarketing ativos. 

Com o uso padronizado da numeração, a agência espera facilitar a identificação de ligações de telemarketing ativo antecipadamente, permitindo ao consumidor deixar de atendê-las se preferir. 

No Brasil, o "spam telefônico" perturba milhares de consumidores diariamente: segundo relatório global lançado pelo aplicativo Truecaller em dezembro do ano passado, cada usuário brasileiro recebe, em média, 32,9 chamadas indesejadas por mês. Pela quarta vez consecutiva, o país liderou o ranking de ligações de produtos e serviços não solicitados.

Entendendo a nova regra 

Publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de dezembro de 2021, a regra também vale para operadoras de telefonia fixa, que têm até o início de junho para adotá-la. 

Essa não é a primeira vez que a Anatel cria mecanismos para conter a dispersão de chamadas de telemarketing ativo, isto é, a oferta de produtos ou serviços não solicitados por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.

Criado em 2019 pela agência, o serviço "Não Me Perturbe" permite que as pessoas inscritas bloqueiem chamadas de empresas de telemarketing, de telecomunicações e de oferta de crédito consignado. Atualmente, a plataforma já tem quase 10 milhões de inscritos. Mas o recurso não parece ter surtido os efeitos desejados — ele não bloqueia, por exemplo, ligações de planos de saúde ou de redes varejistas. 

O que muda? 

Com a nova regra, descrita no Ato nº 10.413, empresas de telemarketing e redes de telecomunicações deverão permitir a identificação do número 0303 de forma clara, no visor do aparelho do usuário. 

A determinação também prevê que as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originais de telemarketing ativo a pedido do usuário. Segundo a Anatel, outra inovação trazida pelo mecanismo é que caberá às prestadoras coibir o uso do código fora das regras estabelecidas pela agência.

O prazo para implementação da regra é de 90 dias para as prestadoras de telefonia móvel — isto é, nesta quinta-feira (10) — e de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa. As únicas exceções serão empresas que solicitam doação e que fazem cobrança, que não precisarão aderir ao código. 

E se as empresas descumprirem a regra? 

Por ora, empresas de telemarketing ativo que não solicitarem o recurso de numeração 0303 para identificar o seu negócio não estão sob risco de multa. Mas estarão sujeitas ao bloqueio do recurso de numeração, segundo a Anatel. 

De acordo com a agência, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) ficará responsável por monitorar a nova medida. Por isso, o órgão pede que, caso o consumidor observe que a regra não tem sido cumprida adequadamente, acesse o site da secretaria e registre a sua reclamação.


Retirado de: Uol

Postar um comentário

0 Comentários