Termina nesta quinta-feira (10) o prazo para que prestadoras de telefonia
móvel implementem a nova regra da Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) para conter o spam telefônico —aquelas chamadas insistentes com
oferta de produtos ou serviços. A partir da data, a instituição passa a
obrigar a inclusão do código 0303 no início de todos os números de
telemarketing ativos.
Com o uso padronizado da numeração, a agência espera facilitar a identificação
de ligações de telemarketing ativo antecipadamente, permitindo ao consumidor
deixar de atendê-las se preferir.
No Brasil, o "spam telefônico" perturba milhares de consumidores diariamente:
segundo relatório global lançado pelo aplicativo Truecaller em dezembro do ano
passado, cada usuário brasileiro recebe, em média, 32,9 chamadas indesejadas
por mês. Pela quarta vez consecutiva, o país liderou o ranking de ligações de
produtos e serviços não solicitados.
Entendendo a nova regra
Publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de dezembro de 2021, a regra
também vale para operadoras de telefonia fixa, que têm até o início de junho
para adotá-la.
Essa não é a primeira vez que a Anatel cria mecanismos para conter a dispersão
de chamadas de telemarketing ativo, isto é, a oferta de produtos ou serviços
não solicitados por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente
gravadas ou não.
Criado em 2019 pela agência, o serviço "Não Me Perturbe" permite que as
pessoas inscritas bloqueiem chamadas de empresas de telemarketing, de
telecomunicações e de oferta de crédito consignado. Atualmente, a plataforma
já tem quase 10 milhões de inscritos. Mas o recurso não parece ter surtido os
efeitos desejados — ele não bloqueia, por exemplo, ligações de planos de saúde
ou de redes varejistas.
O que muda?
Com a nova regra, descrita no Ato nº 10.413, empresas de telemarketing e redes
de telecomunicações deverão permitir a identificação do número 0303 de forma
clara, no visor do aparelho do usuário.
A determinação também prevê que as operadoras deverão realizar o bloqueio
preventivo de chamadas originais de telemarketing ativo a pedido do usuário.
Segundo a Anatel, outra inovação trazida pelo mecanismo é que caberá às
prestadoras coibir o uso do código fora das regras estabelecidas pela agência.
O prazo para implementação da regra é de 90 dias para as prestadoras de
telefonia móvel — isto é, nesta quinta-feira (10) — e de 180 dias para as
operadoras de telefonia fixa. As únicas exceções serão empresas que solicitam
doação e que fazem cobrança, que não precisarão aderir ao código.
E se as empresas descumprirem a regra?
Por ora, empresas de telemarketing ativo que não solicitarem o recurso de
numeração 0303 para identificar o seu negócio não estão sob risco de multa.
Mas estarão sujeitas ao bloqueio do recurso de numeração, segundo a
Anatel.
De acordo com a agência, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) ficará
responsável por monitorar a nova medida. Por isso, o órgão pede que, caso o
consumidor observe que a regra não tem sido cumprida adequadamente, acesse o
site da secretaria e registre a sua reclamação.
Retirado de: Uol
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