A restrição de entrada não se aplica a: brasileiro, nato ou naturalizado; estrangeiro cônjuge, filho, pai ou curador de brasileiro; imigrante com residência de caráter definitivo; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiros cujo ingresso seja autorizado pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou portador de Registro Nacional Migratório.
Também não se aplica a passageiro que esteja fazendo escala no país, desde que não saia da área internacional e que o país de destino admita seu ingresso, para o transporte de cargas e para um pouso técnico para abastecimento de combustível.
O descumprimento das regras levará à deportação ou repatriação imediata e à inabilitação de pedido de refúgio além de responsabilização penal, civil e administrativa.
A portaria que determina a restrição é assinada pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), Sergio Moro (Justiça), Tarcísio Gomes de Freitas (Infraestrutura) e Luiz Henrique Mandetta (Saúde) e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Retirado de: Globo

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